Carta de Princípios

 

“Os constitucionalistas democratas resolvem fundar uma instituição destinada a congregá-los no fim comum de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito, defesa não da Constituição como um simples nome, mas da Constituição como repositório de valores políticos populares, que dão essência aos princípios democráticos.

A democracia que defendem é a democracia concebida como revolução permanente que tem no povo a sua primeira e fundamental referência, daí por que postulam pela vigência, eficácia e aplicabilidade dos direitos sociais e, em conseqüência, por uma ideologia da igualdade, sem o que os direitos individuais também carecerão de meios eficazes de sustentação pra a maioria do povo. Estão preocupados com os resumos neoliberais que a política brasileira vem tomando, traduzidos especialmente nas reformas constitucionais do atual Governo, por onde as oligarquias recuperam seu ideário político-institucional e o fazem prevalecer nas reformas em andamento.

Entendem que uma Constituição é, antes de tudo, um instrumento de defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana e que a Constituição de 1988 contém todos os meios necessários à governabilidade num regime de democracia social, e oferece condições para o combate à fome e à miséria com melhor distribuição de rendas e justiça social, se a vontade política dos governantes assim o quiser, rompendo com as injunções de instituições financeiras internacionais e resistindo às formas dominadoras da globalização.

Entendem igualmente que a Constituição não pode ser tida como uma lei eterna, mas também não pode ser uma espécie de boneco de cera que o governante do momento amolda à sua feição e interesse. Estão conscientes da necessidade de uma reforma do Judiciário – especialmente com a criação de um Tribunal Constitucional -, que melhore seu funcionamento e possibilite acesso mais amplo à cidadania em busca de uma justiça igual para todos; não recusam seu apoio a uma reforma política que democratize as relações de poderes, elimine medidas provisórias, garanta a livre participação popular, coíba abusos, assim como apoiarão uma reforma tributária que reduza o ônus da tributação indireta, grave mais eqüitativamente a riqueza como uma das formas de redistribuição da renda nacional”.